
DIREITO DO PASSAGEIRO AÉREO
Problemas com cancelamento de voo? Atraso de voo? Extravio de bagagem? Overbooking? Saiba que você pode receber uma indenização.
Os problemas mais comuns enfrentados por passageiros aéreos incluem atrasos e cancelamentos de voos, excesso de reservas (overbooking) e extravio de bagagens. Saiba como agir nessas situações e veja quais são seus direitos.
PRAZO PARA PROCESSAR A COMPANHIA AÉREA
• Voos internacionais: até 2 anos a partir da data do voo.
• Voos nacionais: até 5 anos.
VOO ATRASADO OU CANCELADO
De acordo com a ANAC, companhias aéreas devem avisar qualquer alteração, como mudança de horário ou itinerário, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Direitos do passageiro:
• Se o atraso ultrapassar 4 horas, a empresa é obrigada a realocar o passageiro em outro voo ou oferecer compensação financeira.
• Para voos atrasados ou cancelados devido a condições climáticas, não há previsão de indenização por danos morais.
Danos financeiros e morais:
Se a viagem for profissional e o atraso causar prejuízo irreparável, como a impossibilidade de cumprir compromissos, o passageiro pode buscar compensação financeira e moral na Justiça.
Assistência obrigatória:
A Companhia aérea deve fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente, a depender do tempo de espera:
• Mais de 1 hora: facilidades de comunicação (telefone ou internet).
• Mais de 2 horas: alimentação (refeições ou vouchers).
• Mais de 4 horas: hospedagem e transporte, se necessário pernoitar.
OVERBOOKING
Ocorre quando mais passagens são vendidas do que o número de assentos disponíveis no avião.
Direitos em caso de overbooking:
• Se o passageiro for impedido de embarcar e sofrer atrasos superiores a 4 horas, tem direito à indenização por danos morais.
• O passageiro pode incluir no pedido prejuízos adicionais, como perda de reservas de hotel ou compromissos importantes.
Dica:
Guarde todos os comprovantes e registros, como bilhetes, e-mails de compra, vouchers fornecidos pela companhia e fotos do painel de embarque.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
Ter a bagagem extraviada ou danificada é um dos maiores temores dos viajantes. Essa situação gera transtornos, especialmente para quem está em um local desconhecido ou viajando com crianças pequenas.
Passo a passo em caso de extravio:
1. Vá imediatamente ao balcão da companhia aérea e registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB);
2. Notifique o ocorrido à ANAC. O prazo para essa reclamação é de até 15 dias após o voo;
3. Exija suporte financeiro para comprar itens essenciais enquanto aguarda sua bagagem.
Bagagem danificada:
• A reclamação deve ser feita em até 7 dias após o voo.
• A companhia deve consertar ou substituir a bagagem em até 7 dias.
Indenização:
• Para voos domésticos, a bagagem deve ser devolvida em até 7 dias.
• Para voos internacionais, o prazo é de 21 dias.
• Caso isso não ocorra, o passageiro pode exigir indenização por danos morais e reembolso de gastos, desde que guarde todos os comprovantes.
Importante:
Somente despesas razoáveis e proporcionais serão reembolsadas, e os itens comprados devem ser equivalentes ao que estava na bagagem.